Acordo de Tratamento de Dados Pessoais
Versão de 16/10/2026
Minuta para revisão jurídica. Os campos entre colchetes são preenchidos com os dados da empresa responsável pelo Radar.
Este Acordo integra os Termos de Uso do Radar Jurídico e regula o tratamento de dados pessoais entre o Cliente, como controlador, e [RAZÃO SOCIAL A PREENCHER], CNPJ [CNPJ A PREENCHER], como operador ("Operador"), nos termos dos arts. 37 a 40 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
1. Objeto
1.1. O Operador trata dados pessoais exclusivamente para prestar o serviço do Radar ao Cliente e conforme as instruções do Cliente, dadas pelo uso do próprio Radar, por estes Termos ou por escrito.
1.2. Dados tratados, conforme os módulos contratados:
- Titulares: clientes do Cliente, partes, advogados e demais pessoas que aparecem em processos e publicações, Usuários do Cliente e interessados cadastrados na captação.
- Categorias: dados de identificação e contato; dados processuais obtidos de fontes públicas (DJEN e DataJud); documentos enviados pelo Cliente; dados financeiros de honorários e cobranças; mensagens trocadas pelo Radar.
- Dados sensíveis: podem constar de processos e documentos, a critério do Cliente. Recebem a mesma proteção dos demais e, no caso de documentos, criptografia.
2. Obrigações do Cliente (controlador)
2.1. Garantir que existe base legal para os dados que insere no Radar e para as comunicações que pede ao Radar que envie.
2.2. Configurar os acessos da sua equipe e manter atualizados os perfis.
2.3. Atender aos pedidos dos titulares, com o apoio do Operador quando necessário.
3. Obrigações do Operador
3.1. Tratar os dados somente conforme as instruções do Cliente, sem usá-los para finalidade própria.
3.2. Manter os dados isolados dos dados de outros clientes e não acessar processos, clientes ou documentos do Cliente, salvo a pedido do próprio Cliente para suporte, pelo tempo e na medida necessários, com registro.
3.3. Garantir que as pessoas autorizadas a tratar os dados estejam sujeitas a dever de confidencialidade.
3.4. Respeitar o sigilo profissional do advogado e a inviolabilidade de seus arquivos e dados, nos termos do art. 7º, II, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).
3.5. Apoiar o Cliente no atendimento a titulares, em relatórios de impacto e em pedidos da ANPD.
4. Medidas de segurança
O Operador mantém, no mínimo:
- servidores e cópias de segurança no Brasil (São Paulo);
- conexões criptografadas e documentos guardados com criptografia;
- senhas guardadas apenas como resumo criptográfico e verificação em duas etapas;
- isolamento entre clientes verificado por testes automáticos de segurança antes de cada atualização;
- registro de acessos e ações relevantes, disponível ao administrador do Cliente;
- cópias de segurança diárias, criptografadas antes de sair do servidor, com teste periódico de restauração;
- atualizações de segurança automáticas do sistema operacional.
5. Suboperadores
5.1. O Cliente autoriza o uso dos suboperadores listados na Política de Privacidade, cada um apenas para os módulos que o Cliente contratar ou ativar.
5.2. O Operador comunicará ao Cliente, com 30 (trinta) dias de antecedência, a inclusão ou troca de suboperador. O Cliente pode se opor de forma fundamentada e, não havendo solução, encerrar a contratação sem multa.
5.3. O Operador exige dos suboperadores obrigações de proteção de dados equivalentes às deste Acordo e responde perante o Cliente pelos atos deles.
5.4. Quando o módulo de inteligência artificial estiver contratado, apenas o texto das publicações e dos documentos que o Usuário escolher analisar é enviado ao fornecedor de IA, para gerar a resposta. O uso desses dados pelo fornecedor fica limitado ao previsto no contrato comercial firmado com o Operador.
6. Transferência internacional
Quando um suboperador tratar dados fora do Brasil, a transferência seguirá o art. 33 da LGPD, com cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD ou outro mecanismo válido.
7. Incidentes de segurança
7.1. O Operador comunicará ao Cliente qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares em até 48 (quarenta e oito) horas da ciência, para que o Cliente possa cumprir o prazo de comunicação à ANPD e aos titulares previsto em regulamento.
7.2. A comunicação informará, na medida do conhecido: a natureza do incidente, os dados e titulares afetados, as medidas adotadas e as recomendadas, e um contato para acompanhamento.
8. Término e eliminação
8.1. Encerrada a contratação, o Cliente pode pedir a exportação dos dados em formato estruturado em até 30 (trinta) dias.
8.2. Depois disso, o Operador elimina os dados do servidor principal. As cópias de segurança permanecem criptografadas e expiram no ciclo normal (cópias diárias em até 35 dias; uma cópia mensal em até 13 meses). Elas não são restauradas, salvo para recuperação de desastre, e nesse caso os dados do Cliente encerrado são eliminados novamente.
8.3. O Operador pode manter os dados pelo prazo necessário para cumprir obrigação legal ou para exercício regular de direitos, com acesso restrito.
9. Auditoria
O Cliente pode solicitar, uma vez por ano ou após incidente, informações e evidências razoáveis do cumprimento deste Acordo, como descrição das medidas de segurança e resultados dos testes de segurança, preservada a confidencialidade de dados de outros clientes.
10. Vigência
Este Acordo vigora enquanto o Operador tratar dados do Cliente.